Vasos de pressão, caldeiras e tubulações de interligação são essenciais para muitos processos industriais que envolvam a utilização de fluidos ou gases. Tais equipamentos devem ser projetados para resistir com segurança às altas pressões internas. Por isso, na operação destes equipamentos é fundamental conhecer a Norma NR 13.
Caracterizada como Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, a norma NR 13 tem como objetivo condicionar a inspeção de segurança e a operação de vasos de pressão, caldeiras e tubulações.
Você quer saber tudo sobre essa norma? Então continue lendo o conteúdo. Nele, apresentaremos os principais objetivos desta norma que visa prioritariamente a segurança e a saúde de trabalhadores.
O que é a norma NR 13?
A norma NR 13 é uma das normas regulamentadoras criadas e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seu nome completo é Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
Essa norma foi aprovada pela Portaria n°3.214 de 08 de junho de 1978, mas desde então já sofreu diversas revisões e adaptações que visaram acompanhar e se alinhar às evoluções tecnológicas destes equipamentos.
A primeira revisão da norma NR 13 ocorreu em maio de 1984, passando por outra em dezembro de 1994, uma terceira atualização aconteceu em junho de 2008. Em 2014 houve mais uma revisão. Já a última e mais recente atualização ocorreu em setembro de 2017.
Basicamente, esta norma regulamentadora estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade de caldeiras, vasos de pressão e suas respectivas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando sempre a segurança e saúde de trabalhadores.
Vasos de pressão e caldeiras: o que são segundo a NR 13?
A norma NR 13 apresenta as disposições gerais sobre o que são Vasos de pressão e o que são Caldeiras.
Segundo esta norma, vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica. Tais vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido (Classe A até Classe D) e o potencial de risco (em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa, em módulo, e V o seu volume em m³).
Já as caldeiras são classificadas segundo a norma NR 13 como equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias:
- Caldeiras da categoria A: cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);
- Caldeiras da categoria B: cuja pressão de operação é superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm²), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
Itens de segurança de vasos de pressão e caldeiras
Para garantir a integridade dos equipamentos e a saúde do trabalhador, a Norma NR 13 diz que caldeiras e vasos de pressão devem dispor de diversos itens de segurança.
Para vasos de pressão:
– Válvula de segurança ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual, ou inferior à PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Permitida);
– Vasos de pressão submetidos a vácuo devem ser dotados de dispositivos de segurança quebra-vácuo ou outros meios previstos no projeto;
– Dispositivo físico ou lacre com sinalização de advertência para evitar o bloqueio da válvula de segurança, ou outro dispositivo de segurança;
– Instrumento que indique a pressão de operação, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o contenha.
Para caldeiras:
– Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
– Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
– Injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
– Sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;
– Sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Além destes itens, tanto vasos de pressão como caldeiras devem ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação com as seguintes informações:
– Nome do fabricante; número de ordem dado pelo fabricante da caldeira; ano de fabricação; pressão máxima de trabalho admissível; pressão de teste hidrostático de fabricação; capacidade de produção de vapor; área de superfície de aquecimento; código de projeto e ano de edição.
Testes Hidrostáticos na fabricação de caldeiras e vasos de pressão
Dentre diversos outros requisitos, a última atualização da Norma NR 13 (09/2017) visa também regulamentar os períodos de testes e inspeções nos vasos de pressão e caldeiras.
A partir dessa atualização, testes hidrostáticos serão realizados nas avaliações de fabricação, com o valor da pressão de teste sendo introduzido na placa de identificação desses maquinários.
Mas você sabe o que é um teste hidrostático?
Basicamente, o Teste Hidrostático é caracterizado como um processo em que os componentes de um sistema, tais como caldeiras e vasos de pressão, são testados para a verificação de resistência e vazamentos através do enchimento do equipamento com um líquido pressurizado.
O Teste Hidrostático visa identificar:
- Falhas existentes no material;
- Corrosão sob tensão e propriedades mecânicas reais; e
- Localizar pontos duros que podem causar falha na presença de hidrogênio.
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